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Imagem: Reprodução

Quem comprou recentemente alvejante, tira-manchas ou percarbonato de sódio precisa conferir a embalagem antes da próxima lavagem. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a apreensão e proibiu 12 produtos de limpeza encontrados no mercado sem registro sanitário.

A medida foi publicada na quarta-feira (12) e impede a fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e utilização dos itens. A proibição vale para todos os lotes dos 12 produtos, não apenas para unidades fabricadas em determinado período.

Segundo a Anvisa, os saneantes eram de origem desconhecida. A irregularidade também envolvia empresas sem autorização de funcionamento para fabricar esse tipo de produto.

QUAIS PRODUTOS DE LIMPEZA FORAM PROIBIDOS PELA ANVISA?

A relação oficial divulgada pela Anvisa reúne alvejantes, tira-manchas e produtos vendidos como percarbonato de sódio. Os nomes abaixo seguem a grafia publicada pela própria agência:

  • Oxypur – Quimpac
  • Percarbonato de Sódio – Los Chefs
  • Alvejante Natural Multiuso – nova fórmula
  • Percarbonato de Sódio – Vong Home
  • Boa Alvejante Percarbonato de Sódio em pó
  • Percarbonato Plus – ANS Agrária
  • Percarbonato de Sódio – Nativa
  • Yta Clean
  • Alvejante Tira Manchas – Amigos Distribuidora
  • Percarbonato de Sódio – Oxigen
  • Tira Manchas – FV Group
  • Percarbonato Top Brilho

A decisão está na Resolução 3.147/2026, publicada no Diário Oficial da União. Além de interromper a venda, a determinação prevê a apreensão das unidades que ainda estiverem em circulação.

A medida também impede anúncios dos produtos. Isso significa que eles não podem permanecer disponíveis em lojas físicas, marketplaces, redes sociais ou outros canais de comércio.

POR QUE A ANVISA PROIBIU OS 12 PRODUTOS?

A proibição ocorreu porque os produtos não estavam regularizados e tinham origem desconhecida. De acordo com a agência, as empresas envolvidas também não possuíam autorização de funcionamento para a fabricação.

Produtos de limpeza são classificados como saneantes e precisam cumprir exigências sanitárias antes de chegar ao consumidor. Esse processo permite que a autoridade conheça informações como fabricante, composição, finalidade, instruções de uso e cuidados necessários.

Quando um produto não está regularizado, não existe a mesma garantia de que a formulação, a concentração dos componentes, o rótulo e as advertências tenham sido avaliados conforme as regras sanitárias.

A decisão da Anvisa, entretanto, não informa que os 12 produtos passaram por análises que identificaram contaminação ou intoxicações. O motivo oficial da retirada é a falta de registro sanitário e a origem desconhecida.

Esse cuidado é importante para evitar uma interpretação incorreta. A proibição não significa que houve um laudo público concluindo que todos os produtos provocaram danos aos consumidores. Significa que eles não cumpriam as condições legais necessárias para permanecer no mercado.

PERCARBONATO DE SÓDIO FOI PROIBIDO?

Não. A resolução não proíbe o percarbonato de sódio como substância, nem determina a retirada de todos os produtos que utilizam o composto.

A medida alcança apenas os nomes comerciais listados pela Anvisa. Outros alvejantes e produtos à base de percarbonato podem continuar sendo vendidos desde que estejam devidamente regularizados.

O percarbonato de sódio costuma aparecer em produtos utilizados para remover manchas, clarear tecidos e reforçar a lavagem de roupas. Ao entrar em contato com água, o composto libera componentes associados à ação conhecida comercialmente como oxigênio ativo.

A popularidade aumentou com vídeos de limpeza publicados nas redes sociais. O produto passou a ser apresentado em demonstrações de lavagem de toalhas, panos, roupas brancas e superfícies encardidas.

A presença do ingrediente em sete dos produtos proibidos não torna irregular qualquer embalagem com percarbonato. O consumidor precisa verificar a marca e o nome exato do produto para saber se ele está entre os itens atingidos.

O QUE FAZER SE TIVER UM DOS PRODUTOS EM CASA?

A resolução proíbe expressamente o uso dos produtos listados. Portanto, quem identificar alguma dessas embalagens deve interromper a utilização.

O consumidor pode guardar o produto fechado e procurar o estabelecimento onde realizou a compra para obter informações sobre recolhimento, troca ou reembolso. A nota fiscal, o comprovante eletrônico e os dados do pedido podem ajudar nesse contato.

Também é possível registrar uma denúncia junto à Vigilância Sanitária local ou à Ouvidoria da Anvisa. Para facilitar a apuração, o consumidor deve reunir informações como:

  • nome completo do produto;
  • imagens da embalagem e do rótulo;
  • estabelecimento ou página onde comprou;
  • data da aquisição;
  • nota fiscal ou comprovante do pedido;
  • endereço do vendedor;
  • número do lote, caso esteja disponível.

A Anvisa não publicou, na comunicação sobre esses 12 produtos, uma orientação específica para o descarte doméstico. Como são substâncias de limpeza e podem ter composição desconhecida, não é indicado despejar o conteúdo diretamente na pia, no vaso sanitário ou no ralo sem orientação.

O ponto de venda e a Vigilância Sanitária do município podem informar como proceder com a embalagem adquirida.

COMO DESCOBRIR SE UM PRODUTO DE LIMPEZA É REGULARIZADO?

A primeira verificação pode ser feita no próprio rótulo. A embalagem precisa apresentar informações legíveis sobre fabricante, CNPJ, composição, finalidade, modo de utilização, advertências e canais de atendimento.

O consumidor também pode utilizar o sistema de consulta de produtos da Anvisa. A ferramenta permite pesquisar os saneantes regularizados e verificar a situação do item.

Preços muito abaixo dos encontrados normalmente, embalagens sem fabricante identificado, rótulos improvisados e promessas exageradas merecem atenção. Produtos anunciados apenas por perfis de redes sociais ou enviados sem identificação também podem dificultar a localização de quem os produziu.

A ausência de um resultado na consulta não deve ser interpretada isoladamente, pois alguns tipos de saneantes podem seguir diferentes formas de regularização. Em caso de dúvida, a orientação é procurar a Anvisa ou a Vigilância Sanitária.

VENDA PELA INTERNET TAMBÉM ESTÁ PROIBIDA

A decisão não se limita às prateleiras de supermercados e lojas de produtos domésticos. A comercialização em sites, aplicativos, marketplaces e redes sociais também está proibida.

Plataformas e vendedores devem retirar os anúncios dos 12 itens. A proibição de propaganda alcança publicações utilizadas para promover ou direcionar a compra.

Caso encontre algum dos produtos à venda após a resolução, o consumidor pode registrar imagens do anúncio e guardar o endereço eletrônico. Essas informações ajudam a identificar o vendedor e o canal de comercialização durante uma denúncia.

A lista integra uma ação de fiscalização da Anvisa sobre saneantes sem procedência conhecida. A relação oficial e a Resolução 3.147/2026 podem ser consultadas no comunicado publicado pela Anvisa.



FONTE: Folha Vitória