*Artigo escrito por Sandro Câmara, advogado especialista em Direito Público e Criminal e mestrando em Políticas Públicas.
Quando se fala em violência contra a mulher, a primeira imagem que vem à cabeça costuma ser a da agressão física. Mas existe uma forma de abuso muito mais discreta, que não deixa marcas no corpo e quase sempre veste a roupa da legalidade: a violência patrimonial.
Esse tipo de violência acontece quando uma mulher é pressionada a abrir mão de bens, assinar uma procuração que não entende ou aceitar uma partilha injusta para encerrar logo uma relação desgastante. E é justamente nesse ponto que os cartórios brasileiros acabam de ganhar um novo papel.
Em abril deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 222, que passou a valer em todo o país. A norma determina que tabeliães e registradores fiquem atentos a sinais de coação em atos que envolvem patrimônio, como divórcios, doações, transferências de imóveis e procurações.
A ideia passa pelo fato de que cartórios estão presentes em praticamente todas as cidades e é ali que estão registrados alguns dos momentos mais importantes da vida financeira das pessoas. Isso o transforma em um ponto estratégico para perceber quando a vontade de uma mulher pode estar sendo manipulada.
Na prática, se o tabelião notar hesitação, pressão de um acompanhante ou falta de clareza sobre o que está sendo assinado, ele deverá interromper o procedimento e conversar reservadamente com a mulher, longe de quem a acompanha.
Havendo indícios de violência e risco real, o caso pode ser encaminhado à Polícia Civil, ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou ao Disque 180.
A norma também traz cuidados específicos para atos feitos por videoconferência, exigindo que se confirme se a mulher está sozinha e em ambiente seguro, sem alguém vigiando fora do alcance da câmera.
Os divórcios consensuais merecem atenção especial. Em muitos casos, mulheres exaustas emocionalmente abrem mão de direitos só para acabar com o sofrimento mais rápido.
A dependência econômica, aliás, continua sendo um dos motivos que mais dificultam o rompimento de relações abusivas.
Não por acaso, a violência patrimonial já está prevista na Lei Maria da Penha, ao lado das violências física, psicológica, sexual e moral.
É importante destacar que o provimento não autoriza o cartório a recusar atos com base em preconceitos ou suposições genéricas. A atuação deve ser equilibrada, fundamentada e respeitosa, sem transformar a proteção em obstáculo para mulheres que decidem livremente sobre seus bens.
A medida representa um avanço por reconhecer uma verdade um tanto incômoda de que a violência contra a mulher também envolve questões patrimoniais e só é possível combatê-la quando ela deixa de ser invisível.



