A pouco mais de um ano para a abertura da Copa do Mundo Feminina no Brasil, um projeto de lei (PL) aprovado na Câmara dos Deputados faz reconhecimento inédito de atletas pioneiras da modalidade no País.
Na noite de terça-feira (28), a Câmara aprovou por maioria o PL que estabelece a Lei Geral da Copa Feminina da Fifa 2027.
Além de regulamentar direitos e deveres da União e da Fifa para a realização do Mundial, a proposta do Ministério do Esporte autoriza o pagamento do prêmio de R$ 500 mil a cada uma das cerca de 30 ex-jogadoras que disputaram o Torneio Experimental da Fifa (1988) e competiram na primeira Copa Feminina (1991) na China.
Caso alguma das ex-jogadoras já tenha falecido, o valor poderá ser destinado a seus herdeiros legais. Com a aprovação na Câmara dos Deputados, a proposta segue para o Senado Federal, antes da sanção presidencial.
A iniciativa foi inspirada no previsto na Lei Geral da Copa Masculina Fifa 2014, que premiou 51 ex-jogadores e sucessores legais dos campeões mundiais de 1958, 1962 e 1970.
Se em 2014 o Brasil reconheceu 51 campeões que levaram o Brasil ao topo do futebol mundial, agora damos um passo além ao valorizar quem ajudou a construir esse caminho mesmo sem visibilidade, apoio ou reconhecimento. Esse prêmio às pioneiras do futebol feminino é um gesto de justiça histórica e de compromisso com a igualdade e reafirma que o esporte brasileiro também se constrói com memória, inclusão e respeito às mulheres que abriram portas para as novas gerações”
Paulo Hernique Cordeiro, ministro do Esporte
A medida representa um reconhecimento inédito às mulheres que ajudaram a construir o futebol feminino brasileiro em um período marcado por restrições e invisibilidade. A relatora do projeto, Gleisi Hoffmann, ressaltou o caráter de justiça histórica da medida.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, afirmou Hoffmann, que destaca ainda que o Mundial Feminino representa uma oportunidade estratégica para ampliar a visibilidade do futebol feminino e consolidar políticas públicas voltadas ao esporte.
Venda de bebidas alcoólicas durante a Copa
Entre os pontos que geraram debate no projeto de lei está a autorização para a propaganda de bebidas alcoólicas durante transmissões e eventos oficiais da Copa, inclusive fora do horário restrito atualmente previsto na legislação brasileira.
A permissão se estende também a plataformas digitais, seguindo entendimento já consolidado pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
O texto também permite a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais oficiais do evento, desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes.
Além disso, a Lei Geral da Copa incorpora regras sobre comércio nos locais de evento, proteção de marcas, patentes e acesso a imagens, garantindo segurança jurídica para a realização do torneio.
(*) Com informações da Agência Brasil





