O candidato à Presidëncia Romeu Zema (Novo) utilizou o celular na cabine de votação na Escola Estadual Delfim Moreira, em Araxá (MG), onde votou na manhã deste domingo (4), e acabou infringindo a Lei das Eleições.
A situação provocou reação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, que garantiu que Justiça Eleitoral vai investigar o candidato.
Braga afirmou que a prática pode ter consequências penais.
“Isso é irregular, isso caracteriza crime, isso pode inclusive gerar pena de detenção”, explicou o presidente do TRE-MG.
O desembargador também destacou que os mesários receberam orientações para impedir a entrada de celulares na cabine. “Se isso aconteceu, foi uma sucessão de equívocos, para dizer o mínimo, que nós apuraremos”, afirmou.
Entenda a proibição do uso de celular na votação
O uso do aparelho celular no momento do voto é proibido e a violação do sigilo da votação pode configurar crime eleitoral.
A proibição consta no Artigo 91-A da Lei das Eleições:
Art. 91-A. No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia
Parágrafo único. Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação
A regra busca garantir que a escolha seja secreta e impedir que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado. A medida também ajuda a evitar práticas como a compra de votos, em que a pessoa é obrigada a apresentar uma espécie de prova da opção escolhida.
A mesa receptora ficará responsável pela guarda do celular e deve devolvê-lo após a votação. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a força policial pode ser acionada.
De acordo com o Artigo 312 do Código Eleitoral, a punição por “violar o sigilo do voto” prevê pena de detenção até dois anos.


