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Foto: Canva

Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados pode ampliar o direito ao porte de arma de fogo para mais de 10 profissões no Brasil. O texto foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e inclui categorias como agentes de trânsito, fiscais, peritos oficiais, oficiais de Justiça, defensores públicos e integrantes da advocacia pública.

As novas regras, porém, ainda não estão em vigor. O Projeto de Lei 302/26 precisa avançar na Câmara e concluir a tramitação no Congresso Nacional antes de uma eventual transformação em lei.

Quem poderá ter porte de arma?

O texto aprovado prevê o porte funcional para nove grupos de servidores, que reúnem diferentes carreiras. Estão incluídos:

  • agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios;
  • peritos oficiais de natureza criminal;
  • agentes socioeducativos;
  • agentes de trânsito;
  • oficiais de Justiça;
  • agentes de fiscalização ambiental;
  • membros da Defensoria Pública;
  • integrantes da advocacia pública federal e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal;
  • agentes de proteção da infância e da juventude.

A autorização não será automática para todos os profissionais dessas categorias. O projeto estabelece condições relacionadas às funções efetivamente exercidas.

Para agentes de trânsito, por exemplo, o porte estará vinculado ao trabalho de fiscalização ou patrulhamento viário realizado nas pistas. No caso dos agentes socioeducativos, a previsão contempla aqueles envolvidos no atendimento, na custódia ou na escolta de adolescentes relacionados a atos infracionais cometidos com violência ou grave ameaça.

Já os oficiais de Justiça terão direito ao porte funcional quando atuarem em processos penais relacionados a crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

Para as novas categorias incluídas na proposta, o armamento deverá ser utilizado exclusivamente durante o serviço. As armas ficarão sob propriedade, responsabilidade e guarda das instituições às quais os profissionais estão vinculados.

As instituições também deverão atualizar semestralmente, no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), as informações sobre os servidores autorizados.

Em casos de perda, furto, roubo ou outro tipo de extravio de armas, acessórios ou munições, a ocorrência deverá ser comunicada à Polícia Federal em até 24 horas.

Projeto foi alterado durante tramitação

O texto aprovado pela comissão é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 302/26, de autoria do deputado Gilvan da Federal (PL-ES).

A proposta original previa a ampliação do porte para guardas municipais, inclusive fora do horário de trabalho e com validade em todo o país. Essa parte foi retirada durante a análise da matéria.

Com a alteração, os guardas municipais permanecem submetidos às regras que já tratam do porte para a categoria. O substitutivo passou a estabelecer regras específicas para outros grupos de servidores.

Segundo o relator, os critérios incluídos buscam manter o porte funcional sob responsabilidade do Estado e sujeito aos mecanismos de controle previstos na legislação.

Aposentados poderão manter porte em algumas carreiras

A proposta também prevê a possibilidade de manutenção do porte de arma após a aposentadoria ou passagem para a inatividade em determinadas carreiras. Nesses casos, será necessária a realização periódica de avaliação psicológica.

A medida alcança integrantes das Forças Armadas, policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais civis e militares, bombeiros militares, agentes e guardas prisionais e profissionais de determinadas carreiras federais de auditoria.

Entre as categorias de auditoria estão servidores da Receita Federal, da auditoria fiscal do Trabalho e da auditoria fiscal federal agropecuária.

O texto também inclui carreiras de fiscalização federal entre as que poderão ter porte de arma fora do ambiente de trabalho.

Projeto também prevê regras para arma particular

Outra mudança proposta trata do porte de arma de propriedade particular para profissionais da segurança privada e servidores abrangidos pelo projeto.

Continuam previstas exigências estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

A aprovação na Comissão de Segurança Pública não altera, por enquanto, as regras vigentes sobre porte de arma.

O PL 302/26 tramita em caráter conclusivo e deve seguir para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara.

Para que as mudanças entrem em vigor, o projeto ainda precisa concluir sua tramitação no Congresso Nacional, com a aprovação necessária na Câmara e no Senado e posterior sanção presidencial.

*Texto tem informações do ND+.



FONTE: Folha Vitória