A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a decisão que garantiu a um técnico de enfermagem a redução de 50% da jornada de trabalho, sem redução salarial e sem necessidade de compensação de horas, para que ele possa cuidar do pai, de 75 anos, diagnosticado com câncer e outras doenças graves.
Segundo o processo, o trabalhador é o único filho do idoso, que tem mieloma múltiplo, um tipo de câncer hematológico incurável, além de insuficiência renal crônica, diabetes, hipertensão e sequelas de um AVC. Laudos médicos indicam que ele necessita de acompanhamento permanente.
A empresa recorreu da decisão, alegando que a CLT não prevê esse tipo de redução de jornada para empregados públicos contratados pelo regime celetista. No entanto, o TRT-17 entendeu que a situação exige a aplicação dos princípios de proteção à dignidade da pessoa humana, à família, à saúde e à pessoa idosa.
O colegiado também confirmou o direito do trabalhador ao recebimento do Auxílio à Pessoa com Deficiência, previsto em acordo coletivo da categoria, por considerar que o pai apresenta limitações permanentes decorrentes da doença e de outras comorbidades.
*Texto sob supervisão do editor Leone Oliveira


