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INSS: A detecção do problema aconteceu pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência).Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida foi oficializada por meio de uma nova portaria publicada no Diário Oficial da União e passa a abranger a maior parte dos pedidos apresentados a partir de novembro de 2025.

A biometria será utilizada para confirmar a identidade dos beneficiários por meio do reconhecimento facial e das impressões digitais, com cruzamento de informações em bases oficiais do governo federal, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o passaporte.

Segundo o governo federal, o objetivo é aumentar a segurança na concessão de benefícios, reduzir fraudes e impedir que terceiros recebam valores indevidamente.

Apesar da ampliação da exigência, a implementação ocorrerá de forma gradual. Quem já recebe benefícios do INSS não terá os pagamentos bloqueados automaticamente neste momento.

COMO VAI FUNCIONAR A EXIGÊNCIA

Ao solicitar um benefício, o cidadão deverá ter sua identidade validada por meio de registros biométricos existentes nas bases oficiais do governo.

O sistema poderá utilizar dados já cadastrados na Carteira de Identidade Nacional (CIN), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no cadastro biométrico da Justiça Eleitoral ou no passaporte.

Caso a biometria seja localizada em uma dessas bases, não será necessário realizar uma nova coleta. A validação será feita automaticamente durante a análise do pedido.

Quem ainda não possui nenhum registro biométrico poderá precisar providenciar o cadastramento para concluir a solicitação do benefício.

MEDIDA JÁ ERA ADOTADA EM ALGUNS CASOS

A exigência não é totalmente nova. Desde setembro de 2024, ela já era obrigatória para pedidos do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Além disso, o governo já utiliza a biometria em outras situações, como na contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas.

Com a nova portaria, a exigência passa a alcançar a maior parte dos benefícios previdenciários e assistenciais requeridos ao INSS.

QUEM JÁ RECEBE BENEFÍCIO PRECISA FAZER BIOMETRIA?

Não imediatamente.

O governo informou que a implementação será escalonada e não haverá bloqueio automático dos benefícios que já estão sendo pagos.

Durante o período de transição, os cadastros atuais continuarão sendo aceitos conforme o cronograma estabelecido pelo governo.

A partir de 1º de janeiro de 2028, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) passará a ser o padrão para concessão, manutenção e renovação dos benefícios sociais.

Quem já possui a CIN com biometria cadastrada não precisará realizar um novo registro.

QUEM ESTÁ DISPENSADO DA BIOMETRIA

A portaria prevê situações em que o cadastro biométrico não será obrigatório.

Entre os dispensados estão:

  • pessoas com mais de 80 anos, mediante apresentação da documentação prevista;
  • pessoas com impossibilidade de deslocamento por motivo de saúde, mediante atestado médico emitido nos últimos 30 dias;
  • brasileiros residentes no exterior, mediante apresentação da documentação exigida;
  • migrantes, refugiados e apátridas que apresentem a documentação prevista na regulamentação.

Também existem regras específicas para moradores de localidades de difícil acesso e para outras situações previstas pelo governo federal.

BENEFÍCIOS COM REGRAS MAIS FLEXÍVEIS

Alguns benefícios continuam seguindo regras diferenciadas durante a implantação do novo sistema.

Entre eles estão:

  • salário-maternidade;
  • pensão por morte;
  • benefício por incapacidade temporária.

Nesses casos, o INSS poderá aplicar procedimentos específicos previstos na regulamentação.

COMO SABER SE VOCÊ JÁ TEM BIOMETRIA

O governo considera válidos os registros biométricos já existentes em diferentes bases oficiais.

O cidadão pode verificar se possui biometria cadastrada por meio de documentos como:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • cadastro biométrico da Justiça Eleitoral;
  • passaporte.

Também é possível consultar as informações pelos canais digitais do gov.br, além dos serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral e pelos Detrans.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), mais de 150 milhões de brasileiros já possuem biometria registrada em bases federais.

QUEM NÃO TEM CADASTRO DEVERÁ PROVIDENCIAR A CIN

Quem ainda não possui nenhum registro biométrico deverá providenciar a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento que se tornará a principal referência para identificação biométrica nos benefícios sociais.

A emissão da CIN inclui a coleta das impressões digitais das duas mãos e do reconhecimento facial, cujas informações ficam armazenadas em uma base de dados do governo federal.

O primeiro passo é realizar o agendamento no sistema de identificação do estado onde o cidadão reside e comparecer ao atendimento com a documentação exigida.

Na versão digital da CIN também é possível reunir outros documentos, como a CNH e o título de eleitor.

CRONOGRAMA SERÁ FEITO POR ETAPAS

A adoção da biometria está sendo implementada gradualmente pelo governo federal.

Inicialmente, havia previsão de ampliar a exigência para diversos benefícios ao longo de 2026, incluindo auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial, Bolsa Família e salário-maternidade.

Entretanto, o cronograma foi revisto. A implantação completa da nova sistemática passou a ser prevista para janeiro de 2027, permitindo um período maior para que a população emita a Carteira de Identidade Nacional e atualize seus registros biométricos.

Até 31 de dezembro de 2027, continuarão sendo aceitos os registros biométricos da Justiça Eleitoral, da CNH e do passaporte, desde que tenham sido coletados até 31 de dezembro de 2026.

A partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional passará a ser o padrão utilizado para concessão, manutenção e renovação dos benefícios administrados pelo INSS e demais programas sociais contemplados pela regulamentação.



FONTE: Folha Vitória