A irregularidade no seu MEI pode custar um bloqueio na sua empresa. A Secretaria da Fazenda (sefaz), através da Receita Federal, bloqueou cerca de 614 microempreendedores individuais (MEIs) do Espírito Santo que apresentaram irregularidades fiscais.
O bloqueio impede que esses contribuintes recepcionem documentos fiscais eletrônicos até que regularizem sua situação cadastral e tributária.
Dentre as irregularidades identificadas através das malhas fiscais da Receita Estadual, dois tipos de inconsistências apareceram:
- MEIs sem Inscrição Estadual: Alguns MEIs exercem atividades, como comércio, indústria ou transporte, que exigem Inscrição Estadual para recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). No entanto, eles estavam atuando sem esse cadastro obrigatório.
- MEIs faturando acima do limite permitido: Outros contribuintes continuavam registrados como MEI mesmo após ultrapassarem o limite anual de faturamento permitido para essa categoria. Ao permanecerem indevidamente no regime, eles pagavam tributos como MEI, que são menores do que os de outras modalidades empresariais.
O Espírito Santo conta com mais de 325 mil microempreendedores individuais. Para os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS, a obtenção da Inscrição Estadual e a emissão de documentos fiscais eletrônicos passaram a ser obrigatórias a partir de 1º de abril de 2026, conforme previsto no Decreto nº 6.335-R/2026.
Regularização
Para regularizar a situação, os contribuintes que ultrapassaram o limite de receita bruta permitido para o MEI devem sair do regime fazendo o desenquadramento oficial, migrar para o regime tributário adequado, que pode ser o Simples Nacional, calcular os impostos que deveriam ter sido pagos e quitar esses tributos.
Já os microempreendedores que exercem atividades sujeitas ao ICMS e ainda não possuem Inscrição Estadual devem solicitar o registro, para atender à legislação vigente. A Inscrição Estadual é gratuita e está disponível para solicitação no Portal Simplifica ES.


