O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 sem multa terminou na sexta-feira (29). Diante disso, os que em 2025 receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 precisam declarar, mesmo depois do prazo encerrado.
Segundo informações da colunista Ana Vinhas, do Conta em Dia do R7, após o recebimento de 44.498.717 declarações, o sistema da Receita Federal ficou indisponível a partir da meia-noite deste sábado (30) e deve voltar a funcionar às 9h de segunda-feira (1º).
Com a reabertura, os contribuintes que perderam o prazo poderão enviar a declaração normalmente.
O Programa Gerador da Declaração (PGD) já estará atualizado para aplicar automaticamente a multa por atraso aos contribuintes obrigados a declarar que não entregaram o documento dentro do período estabelecido.
Ainda de acordo com a publicação, a penalidade mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, com cobrança de 1% ao mês sobre o valor do tributo.
O que fazer se perdeu o prazo?
Para quem perdeu o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, a recomendação é regularizar a situação junto à Receita Federal o mais rápido possível. Mesmo após o encerramento do período oficial, o documento continua podendo ser enviado, mas com incidência de multa por atraso.
De acordo com o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, os contribuintes não devem adiar o envio da declaração, ainda que estejam sem algum comprovante ou informação.
Quem deixou de entregar a declaração dentro do prazo deve providenciar o envio imediatamente. Caso seja necessário corrigir ou complementar dados posteriormente, existe a possibilidade de apresentar uma declaração retificadora.
Richard Domingos.
Acompanhar a declaração pelo portal e-CAC
Outra recomendação é acompanhar a situação da declaração pelo portal e-CAC, ferramenta da Receita Federal que permite verificar pendências e inconsistências. O monitoramento pode ajudar o contribuinte a corrigir eventuais problemas antes que a declaração seja retida em malha fina.
Entre as falhas mais frequentes estão a omissão de rendimentos, erros em despesas médicas, divergências nos informes de rendimentos, informações incorretas sobre dependentes e a falta de declaração de valores recebidos com aluguel.
Após o encerramento do prazo de entrega, no entanto, não é mais permitido alterar o modelo escolhido para a declaração. Assim, quem optou pelo desconto simplificado deve permanecer nesse formato, enquanto aqueles que enviaram pelo modelo completo não podem migrar para o simplificado.


