Enquanto, aqui, a Câmara de Deputados aprova o acordo Mercosul–União Europeia, que trabalha numa perspectiva de médio e longo prazo, nos Estados Unidos uma reviravolta no tarifaço americano, ocorrida nesta semana com a decisão da Suprema Corte, beneficia o Brasil e ameniza os impactos no Espírito Santo, no curtíssimo prazo.
Não sem a perspectiva de novos sobressaltos, uma vez que, no primeiro anúncio da Casa Branca, a indicação foi de redução para um patamar de 10%, sob a forma de sobretaxa global, que logo depois o próprio presidente Donald Trumpelevou para 15%. Ao final, prevaleceram os 10% para todos os países. Como exceções foram mantidos produtos contemplados na Seção 232 da legislação comercial, que inclui aço, alumínio e autopeças, os quais continuarão sob a alíquota de 50%.
Com a nova tarifa e sua adoção em escala global, o Brasil passa a ser, relativamente, o mais beneficiado dentre todos os países. A alíquota média ponderada, que antes estava em torno de 23% para produtos exportados ao mercado americano, deverá cair para algo próximo de 12%. Mais do que a própria queda, o Brasil passará a operar no mercado global em condições iguais às de seus competidores — algo que não acontecia antes.
Para o Espírito Santo, representará um bom alívio, principalmente para produtos como café solúvel, granito, pescado e motores elétricos. No caso do café solúvel, o mercado americano representava 47% das exportações do produto em 2024. Agora ele sai do tarifaço e entrará no mercado americano em condições de igualdade em relação aos demais países produtores e exportadores para aquele mercado. Ou seja, o setor sai de um grande sufoco. Alívio também para os produtores do café conilon.
No entanto, não se pode dizer o mesmo em relação ao setor do aço e seus derivados, pois os produtos desse segmento foram mantidos na alíquota máxima de 50%. As exportações desse setor representaram 10% do total das exportações capixabas para os Estados Unidos em 2024.Em 2025 as exportações já foram prejudicadas.
Já os chamados estados “onças” do Sul — Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul — terão ganhos significativos. Serão os mais beneficiados. Produtos como máquinas, equipamentos, calçados, tratores agrícolas, madeira e seus derivados, além de motores elétricos, com forte representatividade nas pautas de exportação desses estados, passarão agora a ter a incidência da tarifa global de 10%.
Esses alívios, no entanto, não eliminam nem dissipam as preocupações e incertezas em relação ao futuro, principalmente pelo fato de que essa nova tarifa global terá vigência limitada a 150 dias. Razão do comportamento de cautela adotado pela maioria dos setores e empresas exportadoras.
É fácil imaginarmos o nível de incertezas que esses movimentos causam nas estratégias e planejamentos das empresas exportadoras brasileiras e importadoras americanas. Até o evento do tarifaço americano contratos dispunham de clausulas já previam pequenos ajustes, geralmente respaldados em acordos da OMC- Organização Mundial do Comércio, mais estáveis. O tarifaço acabou implodindo os acordos na OMC. Muitas empresas, agora, buscam refazer seus contratos, prevendo movimentos mais imprevisíveis.
Ou seja, o cenário não é ainda de céu de brigadeiro.


